A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5319/16, de autoria da deputada federal Maria Helena (PSB-RR), que inclui a internet em banda larga entre os serviços essenciais de interesse coletivo previstos na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). Pela proposta, fica assegurada a exploração do setor também pelo regime público, além do privado, garantindo sua universalização e continuidade.
Atualmente, a lei só considera como essencial e, portanto, sujeito à exploração em regime público, o serviço telefônico fixo comutado. A deputada observa, no entanto, que o avanço tecnológico transformou a internet em banda larga em um serviço essencial. “Não podemos nos omiti r diante de um quadro que substituiu a simples comunicação de voz por serviços mais adequados à realidade atual, na qual texto, dados e imagens ganharam importância maior que os tradicionais serviços de voz”, pondera. “A legislação precisa de urgente modifi cação para adequá-la ao novo mundo das comunicações”, enfati za Maria Helena.
Tramitação
Por ser de caráter conclusivo, a proposta será analisada apenas em comissões, sem necessidade de votação em plenário. Com a aprovação na Defesa do Consumidor, o projeto segue para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.