A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou Projeto de Lei 5452/16, da senadora Vanessa Grazzioti n (PCdoB-AM), que aumenta não só aumenta a pena para o crime de estupro quando ele for cometido por duas ou mais pessoas, o chamado estupro coletivo, como também para casos de importunação sexual.
A deputada federal Maria Helena (PSB-RR), defendeu o parecer apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PMDB-RJ), que introduziu pena de 2 a 4 anos para quem praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de sati sfazer sua própria lascívia ou a de terceiro. “Não queremos que casos como o ocorrido na cidade de São Paulo, quando um homem ejaculou em uma jovem dentro de um ônibus, fiquem impunes”, explica Maria Helena.
A mesma proposta prevê pena mínima de 8 anos e a máxima de 16 anos e 8 meses para crimes de estupro coletivo e os casos de estupro de vulnerável, ou seja, pessoa menor de 14 anos, a pena mínima sobe de 8 anos para 10 anos e 8 meses; e a máxima de 15 anos para 25 anos de reclusão.