A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou parecer da deputada federal Maria Helena (PSB-RR) ao Projeto de Lei 4637/12 que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos. Ou seja, fica definido a forma, o prazo, o cumprimento e demais regramentos relacionados ao recall de veículos automotores.
O projeto estabelece ainda que o fornecedor entregue ao consumidor documentos que comprovem o atendimento ao recall, contendo, pelo menos, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento. O não cumprimento das medidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Aproveitamos e incluímos em nosso parecer a obrigatoriedade de o fornecedor notificar pessoalmente e por escrito o proprietário acerca do recall e diligenciar os meios para que essa comunicação se estabeleça. E, sem prejuízo da notificação pessoal e por escrito, o contato com o consumidor pode ser feito por outras vias, a exemplo de contato telefônico, e-mail e aplicativos de mensagens eletrônicas”, ressalta Maria Helena.
O número de campanhas de recall quase quadruplicou de 2003 para 2014, saltando de 33 para 120, segundo dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Justiça. Em 2014, mais da metade (78) das campanhas eram de automóveis.
Tramitação
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.