Foi sancionada a Lei 13.681/18, que regulamenta a inclusão de servidores de ex-territórios aos quadros da União. O texto, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, dia 19, é decorrente do Projeto de Lei de Conversão7/18, fruto da Medida Provisória 817/18, que te teve a deputada federal Maria Helena como presidente da Comissão Especial.
O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 60, de 2009; 79, de 2014; e 98, de 2017 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela medida provisória. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima. “Parabéns servidores que há tantos anos esperavam por essa vitória. Agora é hora de acompanharmos o devido enquadramento”, explica Maria Helena.
Todos os que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados no projeto e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.