Segunda, 18 Junho 2018 02:57

    Novas regras para desistência da compra de imóveis

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    Novas regras para desistência da compra de imóveis Divulgação

    Legislação estabelece direitos e deveres de comprador e vendedor

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 1220/15 que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel.

    A deputada federal Maria Helena (MDB-RR) explica que, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.

    Vale lembrar que o direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra. “Nesse caso, ocorrerá a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem”, diz Maria Helena enfatizando que, se o comprador não se manifestar em sete dias, o contrato será considerado irretratável.

    Finalmente uma lei clara sobre tema que gerava longas e cansativas pelejas na Justiça.

    Lido 1474 vezes Última modificação em Segunda, 18 Junho 2018 03:38
    Redação

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