O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 1220/15 que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel.
A deputada federal Maria Helena (MDB-RR) explica que, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
Vale lembrar que o direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra. “Nesse caso, ocorrerá a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem”, diz Maria Helena enfatizando que, se o comprador não se manifestar em sete dias, o contrato será considerado irretratável.
Finalmente uma lei clara sobre tema que gerava longas e cansativas pelejas na Justiça.