Utilizando imagem da bela mãezinha de primeira viagem, Karollyne, bacharel em Direito, casada com o médico Vinícis Meneguett e, filha dos advogados Vilmar e Sulamita Maciel, homenageamos na passagem de seu dia
Zagueiro da Seleção Brasileira de 1938 e do Fluminense Futebol Clube entre as décadas de 1930 e 1940 morreu na capital e está enterrado no Cemitério N. S. da Conceição (Por Fernando Quintella)
No cargo, deputada pretende atuar em prol do setor energético, pesca, questões indígenas e ambientais e turismo
História de superação, tratamento médico e golpe de sorte de Alexandre Magno Oliveira (Por Fernando Quintella)
Deputados aprovaram Projeto de Lei proposto pelo deputado Xingu; para entrar em vigor, Suely deve sancionar
Deputados estaduais aprovaram na manhã de terça-feira, 11, projeto de lei, de autoria do deputado Jânio Xingu (PSL), que proíbe a apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), prática comum de agentes de trânsito.
O projeto acrescenta um artigo ao Sistema Tributário. “O Estado pode cobrar de outra forma, mas perde o poder de confisco”, defende Xingu.
O deputado diz que a iniciativa é uma demanda de grande parcela da sociedade de Roraima, que, segundo ele, sofre com a apreensão de veículos que servem para o transporte de famílias, e já é lei em outros estados, como a Bahia e Tocantins. “É um projeto de grande envergadura social. Muitas vezes, o carro custa R$ 70 mil e é apreendido por uma dívida de mil reais. Não me parece justo”, comentou Xingu.
O parlamentar se baseia no artigo 150 da Constituição Federal, que reza que o Estado não tem poder de confisco, como vem ocorrendo rotineiramente. Ele compara a situação da cobrança do IPVA com a falta de pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana). “Já pensou se a pessoa por falta
de pagamento do IPTU tiver sua casa lacrada pela prefeitura e ficar impedido de entrar? Carro é um bem, assim como é a sua casa”, ponderou.
O projeto segue para sanção do Poder Executivo, que tem 15 dias para análise. Caso seja sancionado
entra em vigor imediatamente.