Três pessoas denunciadas por dois furtos, em residências de Boa Vista. Fatos ocorreram há mais de dez anos. Todos os réus tinham, na época, idades próximas aos dezoito anos.
Processo antigo, fora encaminhado ao mutirão da justiça penal. Concluí a instrução processual, participando das audiências. Chamou minha atenção pelo destino dos réus.
O primeiro, ao sair da prisão, foi participar de crimes mais graves. Ele acabou morrendo em confronto. Não sei se com outros bandidos, ou com a polícia.
O segundo permaneceu na marginalidade. Não conseguindo emprego ao sair da prisão, voltou a furtar. Foi novamente preso e processado. Agora reincidente, ficou na cadeia mais tempo. Saiu novamente. E, novamente... 'caiu'. Não cometeu crimes mais graves, ficando 'apenas' nos furtos. Reincidente, terá dificuldades de sair em condicional ou liberdade provisória. AQUELA CHANCE QUE ELE TEVE LÁ ATRÁS... FICOU LÁ ATRÁS! Ele ainda é jovem, antes dos trinta anos. Terá outra oportunidade daqui a algum tempo.
Porém, o terceiro reú chamou muito mais minha atenção. Considerado o mais perigoso dos três na época dos fatos, foi abandonado por pai e mãe. Envolveu-se nas chamadas ‘galeras’ de jovens, que pintavam o terror. “Semente de coisa boa” ele não era! Seguindo a lógica dos outros dois réus, eu não esperava boas notícias do terceiro.
Fiquei muito surpreso quando ele entrou na sala. Era uma pessoa que eu conhecia de vista, um empresário local. Contou-me que todos ficaram presos pelo mesmo tempo, no primeiro fato. Foram soltos praticamente juntos.
Assim que ele saiu da prisão, teve oportunidade de trabalhar com um serralheiro, na manutenção e fabricação de portões. Passado um tempo, pediu demissão para tentar ser empreendedor. E deu muito certo. Trabalham com ele atualmente umas doze pessoas. Tem dois filhos, mostrou as fotos.
Houve tempo para conversar mais com ele sobre o assunto. Reconhece o erro que cometeu. Não expõe o fato do processo como cartão de visitas, pois se trata de passado distante. Hoje ele é outra pessoa. Disse que teve a oportunidade de trabalhar e precebeu que poderia dar algo melhor à sua vida. Fez isso. Sua mudança não se motivou por religião, programas de recuperação governamentais ou mesmo um amor.
Logicamente, foi condenado pelo furto cometido. Como era primário, e o crime não foi grave, houve substituição da pena de prisão por prestação pecuniária. Uma ilustração do ditado popular: QUERER É PODER!
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