Quando batia em retirada, a adrenalina deve ter subido e o assaltante não resistiu (por Nonato Souza - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
No dia 17 de do mês passado, na esquina da avenida Severino Soares de Freitas com a rua Sucupira, o empresário Álvaro Ximenes abriu as portas da segunda loja do Superconsumidor, empresa que cresceu com o bairro e tornou-se referência no Paraviana e residências do entorno.
São 700m2 de loja, em moderno e confortável prédio com área total de 1.040m2, onde a clientela encontra produtos de primeira qualidade, a preços convidativos - marca registrada da empresa familiar.
Joviniano Albuquerque, gerente do Superconsumidor, diz que o diferencial da loja 2 para a matriz está na diversidade de produtos mais finos, como queijos, vinhos e bebidas importadas. “Estamos bem ao lado de loja de supermercado de rede tradicional e, assim, o cliente tem oportunidade de comparar preços e decidir-se”, enfatiza.
Acusada pelos crimes de corrupção ativa e abuso de poder político e econômico, a deputada estadual Yonny Pedroso (Solidariedade) teve a cassação de seu mandato decidida por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e deve ser mantida, conforme entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Renato Brill de Góes, em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 9.
Recursos apresentados pela deputada, alegando cerceamento à ampla defesa, foram rejeitados pelo representante do Ministério Público Eleitoral
Yonny é acusada de ter utilizado recursos do transporte escolar para fortalecer sua candidatura entre indígenas, o que teria desequilibrado a disputa, haja vista que os demais candidatos não tiveram à sua disposição tal vantagem.
Renato Góes considerou que as alegações da defesa de Yonni são inidôneas "para alterar a conclusão adotada pela Corte Regional”.
O representante do MPE encerra parecer afirmando que “em se tratando de ação de impugnação de mandato eletivo, é dispensável a prova de participação ou mesmo de anuência prévia do candidato beneficiado pela prática”.
O vice-procurador destaca já existirem precedentes no TSE sobre perda de mandato baseados no entendimento de que “o desvio de finalidade de transporte escolar é conduta ilícita dotada de gravidade”.
Para o representante do Ministério Público, a culpa da deputada ficou comprovada, pois quanto “ao desvio de finalidade do transporte escolar também foi corroborada em Juízo por outras testemunhas que reafirmaram que um líder indígena utilizava unidades de transporte escolar para fins particulares e para fins eleitorais através da prestação de serviços à comunidade e terceiros, “desde que os beneficiados declarassem apoio eleitoral à candidata Yonny Pedroso”.
O vice-procurador conclui que “os veículos locados pelo Poder Público foram utilizados em tempo integral na campanha eleitoral, deixando de servir a sua finalidade pública, e que, além do desvio de finalidade do contrato administrativo de transporte eleitoral, houve captação ilícita de sufrágio, a caracterizar corrupção eleitoral, pois o uso dos veículos locados era condicionado ao apoio à candidatura de Yonni Pedroso”, provocando desequilíbrio com os outros concorrentes ao cargo de deputado estadual.
A Segad - Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administrativa empenhada no levantamento de imóveis do Governo