Terça, 05 Dezembro 2017 02:37

    Parto difícil, mas saiu

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    Parto difícil, mas saiu ASCOM/PSB

    PEC 199 é aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, que permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993. A matéria irá à promulgação.

    A deputada federal Maria Helena (PSB-RR), relatora da proposta na Comissão Especial comemorou a vitória. “Esta aprovação é um reconhecimento do vínculo com a União, de todos aqueles que contribuíram com seu trabalho no período de instalação do nosso estado de Roraima. Estamos muito felizes com essa conquista, pois fez-se justiça a essas pessoas que a partir da regulamentação da Lei serão beneficiadas”.

    A matéria já tinha sido aprovada em primeiro turno, em junho deste ano, com 433 favoráveis a 16, e faltava a votação das emendas, que foram rejeitadas. Dessa forma, evitou-se o retorno da PEC ao Senado.

    Maria Helena lembra que a PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar comprovante de depósito em conta-corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do Estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.

    Regulamentação

    A União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.

     

     

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    Redação

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