O cidadão é parado numa blitz e, de repente, tem que seguir caminho a pé porque, hoje, se o IPVA do veículo estiver atrasado, autoridades de trânsito apreendem o bem e só o liberam depois da quitação da dívida. A ação da autoridade bate de frente com o Artigo 150 da Constituição Federal.
No Brasil, advogados têm se levantado contra a apreensão de veículos por falta de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Há consenso de que esta apreensão fere direitos do cidadão e que o Estado – no caso, departamentos de trânsito – podem usar outros expedientes para receber o que lhe é devido.
Usando como base o Artigo 150 da Constituição Federal, e entendendo que departamentos de trânsito não têm direito de confisco, o deputado estadual Jânio Xingu (PSL) apresentou na Assembleia Legislativa Projeto de Lei que proíbe o proibindo o Estado de tomar atitudes como essa.
Para justificar a iniciativa, o deputado diz que o estado tem mecanismos para receber o que lhe é devido e que a apreensão de veículos, no caso, é praticada sem que ninguém reclame e faça valer seus direitos.