Segunda, 24 Julho 2017 13:15

    Com os pingos nos is

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    Com os pingos nos is Secom/PSB

    Com emendas apresentadas pela deputada Maria Helena, é sancionada a lei que traz justiça a funcionários de ex-territórios

    Sancionada a Lei 13.464/2017, que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal, inclusive altera a remuneração de servidores dos ex-Territórios e reestrutura planos de carreira, entre os quais os da Receita Federal.

    A lei sancionada com uma série de vetos tem origem no Projeto de Lei de Conversão 16/2017 da Medida Provisória 765/2016, aprovado no Senado em 1º de junho.

    A deputada federal Maria Helena (PSB-RR), que trabalhou diretamente na aprovação da Medida Provisória no Congresso Nacional, apresentou emendas ao texto principal beneficiando várias categorias dos extintos territórios.

    Maria ressalta que entre os vetos estão os técnicos e analistas das secretarias de Planejamento e Controladoria dos ex-territórios, entretanto tais carreiras deverão ser contemplados na regulamentação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 199/2016, que prevê a integração de servidores dos extintos territórios aos quadros da União. “Ao lado do senador Romero Jucá, trabalhei pela conquista desses direitos por uma questão de justiça com esses profissionais. Por várias vezes estivemos reunidos com o senador Fernando Bezerra, relator da MP 765, para pedir que se fizesse justiça a essas pessoas”, frisa a deputada.

    Na nova Lei, emenda da deputada Maria Helena que concede aos técnicos do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização a diferença remuneratória dos auditores fiscais foi acatada. “Também conseguimos beneficiar servidores que na época dos extintos territórios exerciam a função policial, porém, até então, não tinham o devido reconhecimento da União. Isso foi uma grande vitória”, enfatiza.

    De acordo com Maria Helena, caberá à Comissão Especial dos ex-territórios Federais do Ministério do Planejamento a análise dos processos de cada servidor que exercia a função de policial e, havendo o direito, o seu devido deferimento e reconhecimento, eles serão finalmente enquadrados como policiais.

    Lido 1518 vezes Última modificação em Segunda, 24 Julho 2017 13:20
    Redação

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