A Justiça de Piracicaba (SP), condenou o corretor de imóveis, autor da carta, a pagar R$ 1 de indenização para o reclamante. Na sentença, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio do texto publicado em jornal. Ao fim da sentença, o magistrado escreveu: