InícioCurtas & GrossasVocê pode entrar em cinemas com alimentos comprados em outros locais sim

Você pode entrar em cinemas com alimentos comprados em outros locais sim

Jusbrasil

Cinemas não podem barrar entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.

Quem diz isso é o Código do Consumidor.

Poucas pessoas têm acesso a essa informação e acabam incentivando vendas casadas promovidas pelas redes de salas de projeções, contribuindo, assim, com os monopólios do setor.

“Venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas é a exibição de filmes e não o consumo de alimentos.

Como os filmes normalmente são longos, as pessoas costumam consumir pipoca e refrigerantes. O que essas pessoas não sabem, entretanto, é que, é permitida a entrada em salas de cinema com alimentos, seja trazido de casa, ou comprado em algum outro lugar mais acessível e acabam adquirindo lanches dentro dos próprios cinemas, que, normalmente, praticam preços exorbitantes.

O inciso ll, do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura a liberdade de escolha, de onde gastar seu dinheiro, portanto ninguém é obrigado a contribuir com essa prática abusiva imposta pelas redes de cinema.

Caso você seja barrado na entrada porque leva algum tipo alimento que não tenha sido comprado no cinema, procure o PROCON da sua cidade: o órgão saberá dar as devidas orientações sobre o assunto.

(Fonte: Jusbrasil)

 

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