Sentença prolatada no dia 30 pelo juiz da 1ª Vara Federal do Estado de Roraima, Helder Girão Barreto, estabelece que tanto o Estado pode criar município em terra indígena quando a União pode criar terra indígena dentro de Município.
O pronunciamento da Justiça Federal diz respeito ao processo 95.0000683-9, em que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União questionam o fato de os municípios de Pacaraima e Uiramutã estarem dentro da terra indígena Serra-Raposa do Sol.
Ao julgar improcedente a ação interposta pela Funai e pela União, Helder Girão condena os requerentes a pagarem honorários periciais e honorários advocatícios (10% do valor atribuído à causa), que deverão ser rateados entre os requeridos – municípios de Pacaraima e Uiramutã.
Para o juiz Helder Girão Barreto, o índio não é incapaz e não pode ser obrigado a ser integrado nem a ficar isolado. Indígenas podem e são livres para interagir.