Por meio de ofício, datado do dia 27, sexta-feira, o juiz Federal Helder Girão Barreto, solicita à diretora do Sistema Presidiário Federal, Valquíria Souza Teixeira de Andrade, em Brasília, em caráter emergencial, a inclusão de Neudo Ribeiro Campos no sistema por ela dirigido, “preferencialmente no Presídio Federal de Porto Velho/RR, ou, eventualmente, em outro estabelecimento prisional mais adequado às circunstâncias”. Farta documentação está anexada ao ofício.
Nas considerações, o magistrado afirma que, apesar de pedido feito por advogados, o ex-governador não preenche nenhum dos requisitos exigidos para cumprir a pena em prisão domiciliar.
O Artigo 117 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê a possibilidade de cumprimento domiciliar da prisão nas seguintes situações: condenado maior de 70 (setenta) anos; condenado acometido de doença grave; condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; condenada gestante.
Alegações de problemas na coluna, de câncer de pele e de depressão não são suficientes para a concessão. Em suas justificativas, o juiz Barreto conclui que os problemas de coluna são tratáveis com medicação apropriada, que não há evidências de câncer de pele e que problemas de depressão são normais em pessoas com mais de 60 anos.
Influência e proteção oficial
Em documento que dá suporte à solicitação, o juiz federal ressalva que a influência de Neudo, ex-governador e ex-deputado federal, pode ser prejudicial ao pleno cumprimento da pena e que o fato de uma das filhas do condenado ser nora do secretário de Justiça e Cidadania, Josué dos Santos Filho, pode proporcionar facilidades e transformar a estada de Campos em presídio estadual num “faz de contas”, dando-lhe regalias que não condizem com a execução da pena.
Para justificar a solicitação, o magistrado cita, ainda, o fato de Neudo ter-se valido de apoio de servidores públicos, diretamente ligados a sua esposa, Suely Campos, atual governadora do Estado de Roraima, para esconder-se da Justiça, podendo, assim, ter possível fuga facilitada.
Reformas na Pê-á
Na solicitação enviada à diretora do Sistema Presidiário Federal, o juiz Helder Girão Barreto estabelece o prazo inicial de 360 dias, contando que, se nesse espaço de tempo, o sistema prisional de Roraima tiver passado por reformas que garantam a segurança do condenado e o perfeito cumprimento da pena, Neudo Campos possa ser transferido para a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo ou outro presídio no Estado.