Sábado, 22 Outubro 2016 23:19

    Raposa-Serra do Sol: a novela não terminou

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    Raposa-Serra do Sol: a novela não terminou Aroldo Pinheiro

    Advogado apela em corte internacional e garante que as chances de conseguir real compensação para não índios e índios prejudicados em processos de demarcação, homolagação e indenização em terras indígenas

    Entre o final do século passado e o início deste, medidas tomadas pelo Governo Federal modificaram a geografia de Roraima, mexeram com sua economia e causaram - e vêm causando - prejuízos a quem um dia sonhou participar do desenvolvimento do extremo norte do Brasil via agronegócios. Com a homolagação da terra indígena Raposa-Serra do Sol, agricultores e criadores  foram obrigados a sair de suas propriedades com promessa de indenização e realocação em áreas semelhantes. Cerca de 300 famílias deixaram terras, investimentos e história para trás; muitos não  receberam nenhum centavo sequer como compensação ou foram alocados para  retomar suas vidas.

    O pior é que, com processos julgados pelo Supremo Entre o final do século passado e o início deste, medidas tomadas pelo Governo Federal modificaram a geografia de Roraima, mexeram com sua economia e causaram - e vêm causando - prejuízos a quem um dia sonhou participar do desenvolvimento do extremo norte do Brasil via
    agronegócios. Com a homolagação da terra indígena Raposa-Serra do Sol, agricultores e Tribunal Federal, última instância da Justiça brasileira, os prejudicados ficaram sem ter a quem recorrer.

    A novela não terminou Calma. Os prejudicados ficaram sem ter a quem  recorrer dentro da Justiça brasileira, mas Wilson Précoma, advogado, que defendeu interesses da Fundação  Nacional do Índio (Funai) entre 1993 e 2016, diz ter assistido ao enredo dessa história e, por meio de cuidadosa análise de documentos e de passos tomados pelo governo brasileiro, concluiu que a condução dos processos foi feita de maneira  atropelada e que, sob a guarda de acordo internacional, as arbitrariedades podem ser revistas e os prejudicados - não índios e índios - têm a possibilidade de serem indenizados condignamente, dentro da legalidade.

    Se todos os cerca de 300 desalojados de terras indígenas entrarem com ação judicial na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão afeto à Corte Inetramericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) a União pode ser obrigada a desemsembolsar alguns milhões de dólares e as vítimas  terão como, de fato, dar rumo às suas vidas.

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    União terá que desembolsar alguns milhões de dólares

    Wilson Précoma diz que órgãos internacionais, com sede na Alemanha, criaram fundos e transferiram valores para que o governo brasileiro indenizasse os  ocupantes das terras que seriam transferidas para índios. Essa verba foi usada em outras finalidades; assim, não sobrou caixa para compensar os “desintrusados” condignamente. Précoma af rma, ainda, que a avaliação de benfeitorias foi feita de maneira  inadequada, levando os poucos que receberam algum dinheiro a receberem valores  irrizórios, bem aquém do que lhes garante o direito. O advogado enfatiza que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, e que  o direito à propriedade é o foco maior desse acordo. “Assim, em pouco tempo - no  máximo em dez anos - a ação terá sido julgada e teremos ganho de causa”, acredita. “Decidi chamar pra mim essa ação ao ver a situação de penúria que boa parte de proprietários e detentores de posse da área indígena vive atualmente”, justifica. Ele diz não poder fi car omisso diante das injustiças praticadas, principalmente, pelo fato de o STF ter decidido a questão por critérios eminentemente políticos, sob o signo de fazer justiça histórica judiciando uns em detrimento de outros, pois, segundo afirma, “não se pode fazer justiça para alguns injustiçando os outros, com
    dois pesos e duas medidas”, complementa. Dos quase 300 prejudicados pela ação do governo federal, o rizicultor Napoleão Antônio Zeola Machado é o único que contratou os serviços de Wilson Précoma. O
    causídico diz que, independentemente de constituírem  advogados, as pessoas relacionadas na demanda ora iniciada terão direito a receber indenização.

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    Uma mão na frente; outra atrás (Foto: Arquivo pessoal)

     

    Napoleão Zeola Machado produzia arroz nos milhares de hectares adquiridos legalmente, usando de boa fé, na confortável fazenda Mangueira, à margem do
    rio Jauari, norte do Estado. Com a demarcação, desapropriação e homolagação das terras indígenas Raposa- Serra do Sol, o rizicultor foi obrigado a sair de sua propriedade e, até hoje, nem recebeu nada como indenização; ao ocupar a área que lhe destinaram, descobriu  que já tinha dono e, hoje, ele move ação contra o Incra.

    Falido, Zeola mora modestamente em Rorainópolis e sobrevive de serviços de contabilidade que presta a comerciantes do lugar. “Acredito na possibilidade de uma revisão nessa agressão que nos fizeram”, diz.

     

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    Aroldo Pinheiro

    Aroldo Pinheiro,  roraimense, comerciante, jornalista formado pela Universidade Federal de Roraima. Três livros publicados: "30 CONTOS DIVERSOS - Causos de nossa gente" (2003), "A MOSCA - Romance de vida e de morte" (2004) e "20 CONTOS INVERSOS E DOIS DEDOS DE PROSA - Causos de nossa gente".

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